1 - Agentes Nocivos: A informação sobre a existência de agentes nocivos (Fatores de Risco - Tabela 24 - S-2240 ) aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz!
2 - Exames complementares: Caso o procedimento diagnóstico não conste na Tabela 27 (S-2220) com código específico, poderá ser utilzado o código '9999 - Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente. Mas Atenção! Nesse caso, é necessário descrever no campo referente a 'Observações sobre exames complementares', todos os exames que não encontram previsão específica na lista (Tabela 27), haja visto que o código 9999 somente pode ser informado uma única vez!
3 - No e-Social, o número da CAT é o número do recibo deste evento (S-2210). Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
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